Decisão fecha a via constitucional no processo dos emails do Benfica. Mantêm-se as penas suspensas de dois anos para Francisco J. Marques e de um ano para Diogo Faria.
O que decidiu o Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional rejeitou as reclamações apresentadas por Francisco J. Marques e por Diogo Faria. A decisão confirma recusas anteriores e impede a reabertura da discussão por esta via.
Condenações que ficam firmes
Fica mantida a pena de dois anos, suspensa, aplicada a Francisco J. Marques, então diretor de comunicação do FC Porto. Diogo Faria, ex-diretor de conteúdos do Porto Canal, mantém a pena de um ano, também suspensa.
Enquadramento do processo
Em causa estão divulgações de 2017 e 2018 no programa “Universo Porto”, do Porto Canal. Foram publicadas comunicações trocadas entre elementos ligados ao Benfica e terceiros, sem consentimento.
O que alegaram os recorrentes
As defesas invocaram violação de correspondência mal apreciada nas instâncias anteriores. Argumentaram interesse público e exercício do direito de informar, pedindo exclusão de culpa ou atenuação de pena.
Por que foram rejeitadas as reclamações
O Constitucional já havia recusado conhecer os recursos por falta de pressupostos. Perante novas reclamações, manteve o entendimento e considerou inexistentes fundamentos para apreciação.
Consequências civis já determinadas
No plano cível, o FC Porto foi condenado a pagar cerca de 770 mil euros ao Benfica por danos causados. A decisão agora conhecida reforça o quadro sancionatório estabilizado no processo.
TC rejeita as reclamações de Francisco J. Marques e Diogo Faria no caso dos emails do Benfica. Mantêm-se penas suspensas e fica fechada a via constitucional do processo.











