Treinador deixou o comando do clube minhoto no início da temporada
Na tarde desta quarta-feira, o treinador Daniel Sousa reagiu ao comunicado emitido pelo Sporting de Braga, no qual foi acusado de “falta de moralidade, razoabilidade e retidão” no processo de rescisão contratual. O técnico, que deixou o comando do clube minhoto no início da temporada – após apenas quatro jogos – e foi substituído por Carlos Carvalhal, aproveitou para esclarecer a sua versão dos factos.
No comunicado em que expressa a sua resposta, Daniel Sousa rejeita a ideia de que a saída ocorreu por mútuo acordo. “É falso que a relação contratual […] tenha cessado por acordo entre as partes”, afirmou, enfatizando ainda: “Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada”.
O ex-treinador também descreveu os momentos que sucederam à sua demissão, destacando o tratamento que ele e a sua equipa técnica receberam. “Minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD. Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico” pode ler-se ainda na nota emitida por Daniel Sousa.
Leia o comunicado na íntegra:
“Na sequência do comunicado publicado, no dia de hoje, pela Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD. sobre os termos da cessação da minha relação contratual com esta sociedade, impõe-se-me, em defesa do meu bom nome e da verdade, vir dizer o seguinte:
1 – É falso que a relação contratual entre mim e a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD tenha cessado por acordo entre as partes.
2 – A relação contratual cessou por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional.
3 – A propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas me foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o meu representante.
4 – Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD.
5 – Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico.
6 – Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida.
7 – Nessa sequência, confiei o assunto aos meus advogados, com quem, a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar, a quem dei indicações para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu.
8 – A Sporting Clube de Braga – Futebol SAD veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso “acordo de revogação de contrato de trabalho”, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho.
9 – Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada.
10 – Pelo que se deixa dito e atento o teor sui generis do comunicado sob resposta, certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo”.