Frederico Varandas foi absolvido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Juízo de Competência Genérica de Santa Comba Dão, da alegada prática de crimes contra a honra e reputação de Jorge Nuno Pinto da Costa. A decisão iliba o presidente do Sporting de todas as acusações apresentadas no processo.
Liberdade de expressão foi determinante
Em causa estava a utilização da expressão “corruptor ativo”, usada por Frederico Varandas para se referir ao antigo presidente do Porto. O Tribunal considerou que, tendo em conta o contexto em que foi proferida, a declaração está abrangida pelo exercício da liberdade de expressão.
Desta forma, o juiz concluiu que não existiam fundamentos para condenar o líder leonino pelos alegados crimes contra a honra e reputação de Jorge Nuno Pinto da Costa, determinando a absolvição de Frederico Varandas relativamente a todas as acusações constantes no processo.
Sem lugar a indemnização
O acórdão afastou igualmente qualquer direito a indemnização por parte dos assistentes. Segundo o Tribunal, a honra e a reputação do Porto e da Porto SAD não foram colocadas em causa pelas declarações proferidas pelo presidente do Sporting.
Com esta decisão, Frederico Varandas fica definitivamente ilibado neste processo, que teve origem nas declarações dirigidas a Jorge Nuno Pinto da Costa, encerrando o caso com uma decisão favorável ao líder do Sporting.










