O polémico gesto de Luis Suárez no clássico entre Sporting e Porto continua a fazer correr tinta e há novidades relevantes no processo. O relatório do árbitro Cláudio Pereira não faz qualquer menção ao gesto de “roubo” protagonizado pelo avançado leonino ao intervalo da partida da primeira mão das meias finais da Taça de Portugal, disputada em Alvalade.
A omissão no documento oficial significa que, do ponto de vista disciplinar, o caso apenas poderá avançar com base na participação anunciada pelos dragões. O gesto, captado pelas câmaras de televisão após um lance envolvendo Alberto Costa e Geny Catamo, no qual os leões reclamaram segundo cartão amarelo para o lateral portista, não foi sancionado em campo, mas está agora sob análise fora das quatro linhas.
Porto reúne imagens e prepara participação contra Luis Suárez
A estrutura portista está a reunir as imagens televisivas para sustentar a queixa a apresentar ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Uma vez rececionada, a participação seguirá os diligências habituais, podendo dar origem à abertura de um processo de inquérito ou mesmo disciplinar, com audição das partes envolvidas.
No final do encontro, o presidente do Porto, André Villas-Boas, foi particularmente duro nas palavras, defendendo que o gesto do colombiano foi claro e merecedor de castigo. Do outro lado, Frederico Varandas – que é alvo de queixa por parte do Porto – desvalorizou a situação, enquadrando-a no “calor do jogo” e acusando o rival de procurar condicionar decisões disciplinares.
O que dizem os regulamentos
Apesar de a prova ser organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, em matéria disciplinar aplicam-se os regulamentos da Liga. O artigo 157.º do Regulamento Disciplinar prevê suspensão de um a quatro jogos para jogadores que pratiquem gestos considerados ameaçadores ou reveladores de indignidade contra a equipa de arbitragem.
Já o regulamento federativo contempla molduras mais pesadas, entre dois e oito jogos. Contudo, neste enquadramento específico, prevalece o regime disciplinar da Liga, pelo que, caso o Conselho de Disciplina entenda existir infração, a eventual sanção aplicável ao avançado de 28 anos situar-se-á entre um e quatro jogos, além de multa.
Há ainda precedentes no futebol português. Em 2013, Enzo Pérez foi suspenso com base em imagens televisivas por gesto semelhante, mesmo não constando no relatório do árbitro. Um exemplo que reforça a possibilidade de o caso seguir para decisão disciplinar com base exclusiva nas imagens. Na memória do Sporting, continua a imagem de Paulo Bento, que foi suspenso por 12 dias por gesto semelhante.
O clássico terminou em Alvalade, mas a batalha promete prolongar-se nos gabinetes jurídicos. A última palavra caberá agora aos órgãos disciplinares.











