O Tribunal de Primeira Instância de Puebla de Sanabria pronunciou-se sobre o trágico acidente ocorrido a 3 de julho de 2025, na província de Zamora. A investigação centrou-se nas causas do despiste do Lamborghini conduzido por Diogo Jota, de 28 anos, no qual seguia também o seu irmão, André Silva, de 25 anos.
As autoridades espanholas analisaram minuciosamente os relatórios periciais da Unidade de Trânsito da Guardia Civil. O foco do processo judicial foi determinar se existia matéria para uma acusação criminal, após a viatura de Diogo Jota se ter incendiado na autoestrada A-52 durante uma manobra de ultrapassagem a alta velocidade.
Justiça dita arquivamento por ausência de responsabilidade criminal
O Tribunal Superior de Justiça decidiu pelo arquivamento total do processo-crime, concluindo que não houve qualquer conduta ilícita ou negligente que configure crime. Segundo os peritos, o acidente de Diogo Jota foi provocado pelo rebentamento inesperado de um pneu, o que causou a perda de controlo e o embate fatal no separador central.
A decisão judicial baseou-se em provas documentais que confirmam a falha técnica como causa direta do sinistro. Fontes judiciais citadas pelo The Athletic confirmam que, perante os relatórios técnicos, a justiça espanhola considera que o caso não apresenta indícios de responsabilidade criminal por parte do condutor.
Ação cível continua a ser uma possibilidade
Embora a via penal tenha sido encerrada, o Tribunal de Castela e Leão esclareceu que o arquivamento não impede a família de avançar com outros procedimentos. As partes afetadas mantêm o direito de intentar uma ação cível para reclamar as compensações ou indemnizações que considerem devidas perante o sucedido.
Este desfecho jurídico surge meses após a tragédia que abalou o futebol mundial e a seleção nacional. Com o fim da fase criminal, as autoridades dão como encerrada a investigação sobre as circunstâncias que levaram à perda de Diogo Jota e do seu irmão André Silva nas estradas espanholas.










