Estado português foi condenado a pagar mais de 21 mil euros ao FC Porto.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar o Futebol Clube do Porto, por considerar que foram violados direitos da sociedade desportiva num processo judicial relacionado com declarações públicas sobre arbitragem.
Na decisão conhecida esta terça-feira, o tribunal determinou o pagamento de 15.300 euros por danos patrimoniais, aos quais se juntam 6.465 euros destinados a despesas e custas processuais, elevando o valor total da indemnização para mais de 21 mil euros.
No mesmo acórdão, o TEDH decidiu arquivar as queixas apresentadas por Jorge Nuno Pinto da Costa e por Francisco J. Marques.
Recorde-se que o antigo presidente do FC Porto e o ex-diretor de comunicação do clube alegavam que o seu direito à liberdade de expressão tinha sido violado na sequência das condenações impostas pela justiça portuguesa.
Em causa estavam declarações proferidas no Porto Canal e noutros meios de comunicação, nas quais ambos criticavam árbitros e sustentavam a existência de alegadas influências do SL Benfica sobre alguns elementos da arbitragem, sugerindo ainda uma eventual cumplicidade do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol.
O acórdão encerra, assim, um processo que teve origem nas declarações públicas sobre arbitragem e que chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos depois de esgotadas as vias de recurso na justiça portuguesa.










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