Jogador muito importante no Sporting – que lidera o campeonato em golos marcados – utilizou as redes sociais para vir a público expor uma situação com contornos dramáticos.
Luis Suárez, do Sporting, denuncia drama
O ponta-de-lança do Sporting vive um momento dramático na sua vida pessoal, que expôs, na última terça-feira, através de uma publicação nas suas redes sociais. Separado da ex-mulher, o jogador colombiano acusa a antiga companheira de não o deixar ver os filhos, apesar de esse direito ter ficado previsto pelos tribunais espanhóis.
A relação de Suárez com a ex-mulher não é a melhor. A antiga companheira já tinha acusado o jogador do de maus-tratos, uma queixa que acabou por não se comprovar em tribunal, e cujo recurso foi arquivado. O jogador também processou a mãe dos seus filhos, exatamente pelo incumprimento do que os tribunais definiram em termos das visitas semanais a que o avançado do Sporting tem direito.
Leia, em baixo, o comunicado de Luis Suárez, jogador do Sporting, na íntegra:
“Um pai. 881 dias, 28 meses e cerca de dois anos e meio. Todo este tempo sem ver os meus filhos, apesar de ter ganho em tribunal. A justiça evidencia contradições no incumprimento do regime de visitas. Levo mais de dois anos sem poder ver os meus três filhos mais velhos. Dois anos de ausência forçada, de luta constante nos tribunais e de desgaste emocional. Ainda que as decisões judiciais venham avaliando de forma reiterada o meu direito a ter uma relação com eles. Mas a realidade é ainda mais grave. Os mais novos estão a ser privados de ter uma relação com o pai. Uma situação que não só viola os meus direitos como afeta diretamente o bem-estar e o desenvolvimento emocional dos meus próprios filhos. Hoje, uma nova decisão do tribunal provincial de Granada volta a pôr o preto no branco sobre aquilo que tenho denunciado desde o início.
A falta de coerência e as contradições da versão sustentada pela mãe. Em concreto, a decisão final de 22 de janeiro de 2026, da secção n.º 2 do Tribunal de Granada confirma o arquivamento do processo penal por supostos maus tratos aos menores, destacando expressamente uma circustância importante: quem denunciou incorre em contradições dificilmente sustentáveis. Alega graves episódios de maus tratos continuados e, ao mesmo tempo, concordou, em mútuo acordo, um regime de visitas que permitia o contacto do pai com os menores. Além de estar provado que os menores tiveram conhecimento das suas declarações.
O tribunal salienta que, se os factos denunciados tivessem a gravidade que posteriormente se alega, não se compreende por que razão não foram adotadas medidas de proteção no processo civil de divórcio, nem por que razão foi consentido o regime de visitas acordado apenas um mês antes da denúncia. Esta contradição foi determinante para confirmar o arquivamento do processo. Paralelamente, na esfera civil, a quinta secção do tribunal provincial de Granada, através do despacho de 23 de abril de 2026, foi igualmente contundente: a mãe descumpriu reiteradamente o regime de visitas. Impedir o relacionamento do pai com os filhos por longos períodos de tempo. A resolução judicial reconhece expressamente que a referida incomunicação dura há mais de um ano e responde a uma decisão unilateral do progenitor, sem qualquer apoio judicial.
Ou seja, apesar de existirem resoluções judiciais firmes que reconhecem o direito de estar com os meus filhos, os menores continuam privados do pai, numa situação que se prolonga no tempo sem uma solução eficaz. Este caso destaca um problema cada vez mais preocupante: a existência de resoluções judiciais favoráveis que, na prática, não são cumpridas, gerando situações de desconexão prolongada entre pais e filhos. Não estou a pedir nada de extraordinário. Só quero exercer um direito básico. Estar com os meus filhos e que eles possam crescer com o pai presente, assim como o meu filho mais novo. Hoje, mais uma vez, a justiça dá-me razão. Mas a pergunta ainda está no ar: quanto tempo essas crianças terão de ficar privadas do pai? Meus filhos, cada vez estamos mais perto de caminhar juntos.”








