O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao FC Porto e anulou a sanção aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, permitindo aos dragões escapar ao pagamento de uma multa de 17.850 euros. Em causa estavam declarações sobre a arbitragem publicadas na newsletter Dragões Diário, que tinham motivado um processo disciplinar por parte da FPF.
Recurso aceite
O processo teve origem numa participação apresentada pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, a 18 de fevereiro de 2026, na sequência de uma publicação do Dragões Diário após o encontro entre Sporting e Famalicão. O texto continha a frase: “Parece que alguém manda na arbitragem em Portugal e claramente não são os seus dirigentes”, expressão que desencadeou a abertura do processo.
Na altura, o Conselho de Disciplina entendeu que aquelas palavras, antecedidas no texto original pela expressão “podia parecer gozo, mas não é”, atentavam contra a honra e a reputação dos órgãos da estrutura desportiva, aplicando ao FC Porto uma multa de 17.850 euros.
Liberdade de expressão
Na decisão agora conhecida, a maioria do colégio arbitral concluiu que o FC Porto não praticou qualquer infração disciplinar. O TAD considerou que as declarações estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão e enquadram-se na denominada “linguagem do futebol”, marcada por um discurso mais intenso devido às emoções próprias da competição desportiva.
Os árbitros José Ricardo Gonçalves e Sónia Carneiro defenderam ainda que os responsáveis pela arbitragem, enquanto figuras públicas sujeitas a escrutínio, devem possuir um maior poder de encaixe perante este tipo de críticas. O tribunal interpretou a publicação como uma forma de protesto e um ataque desportivo ao rival, afastando a ideia de que tivesse existido uma ofensa gratuita à honra dos visados.










