Liga dos Campeões, Liga Europa, Liga Conferência e o Mundial de Clubes, terão um jogo por jornada com participação de equipas portuguesas a partir de 2025
Foi divulgado esta quarta-feira que, a partir da época 2025/26, os jogos do Moreirense realizados em casa serão transmitidos na TVI, marcando o regresso da Liga Portuguesa a este canal em sinal aberto, algo que não acontecia desde a temporada 2011/12. No mesmo dia, o Governo apresentou uma lista de eventos desportivos que passarão a ser transmitidos em canais não pagos, conforme estipulado num despacho publicado no Diário da República.
Entre os destaques, está a garantia de que algumas partidas das competições internacionais de futebol, como a Liga dos Campeões, Liga Europa, Liga Conferência e o Mundial de Clubes, terão um jogo por jornada com participação de equipas portuguesas transmitido em sinal aberto. Isso assegura que as duas últimas jornadas destas competições europeias incluirão jogos de clubes nacionais disponíveis para o público geral.
Por exemplo, é certo que jogos como Leipzig-Sporting ou Benfica-Barcelona, assim como Sporting-Bolonha ou Juventus-Benfica, terão transmissão garantida. O mesmo se aplica a encontros como Olympiakos-FC Porto, Union Saint-Gilloise-SC Braga, FC Porto-Maccabi ou SC Braga-Lazio. Caso o Vitória de Guimarães avance para as fases seguintes, os seus jogos também estarão incluídos nesta cobertura.
Além do futebol, o despacho contempla ainda a transmissão de outros eventos desportivos em que atletas portugueses participem, como as fases finais de campeonatos mundiais ou europeus em diversas modalidades. Entre os eventos nacionais, destacam-se a Volta a Portugal em bicicleta (tanto nas categorias masculina como feminina), o Grande Prémio de Portugal de Moto GP, realizado em Portimão, e o Rali de Portugal, que também terão transmissão garantida.
Eis o despacho na íntegra:
“1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado. Para os devidos efeitos, os eventos a considerar referem-se a modalidades tuteladas em Portugal por federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública desportiva, a saber:
a) Volta a Portugal em Bicicleta, edição feminina e edição masculina;
b) Participações de atletas portugueses nas modalidades individuais sénior, bem como das seleções nacionais principais nas fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa;
c) Meias-finais e finais das competições oficiais internacionais de desportos coletivos, entre clubes seniores, femininas e masculinas, em que participem equipas portuguesas;
d) Finais das taças de Portugal e da Liga, supertaças nacionais (ou equiparadas) no escalão sénior de equipas femininas e masculinas (desportos coletivos);
e) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos coletivos, seniores) femininas e masculinas, incluindo os Jogos Surdolímpicos – Tóquio 2025, desde que participe Portugal;
f) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos individuais, seniores) femininas e masculinas, onde participem atletas nacionais, incluindo os Jogos Surdolímpicos – Tóquio 2025;
g) Final da Liga das Nações de futebol masculino;
h) Finais dos campeonatos do Mundo e da Europa de seleções nacionais de desportos coletivos, seniores, masculinas e femininas;
i) Finais das competições internacionais de clubes seniores de desportos coletivos, femininas e masculinas, organizadas pelas associações continentais e/ou federações internacionais;
j) Um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, da Liga dos Campeões e Mundial de clubes, das modalidades coletivas seniores, masculina e feminina, em que participem equipas portuguesas;
k) Um jogo por jornada ou por mão de cada eliminatória das restantes competições europeias de futebol, em que participem equipas portuguesas, designadamente da Liga Europa e da Liga Conferência;
l) Rali de Portugal, a contar para o FIA World Rally Championship;
m) Grande Prémio de Portugal, a contar para a competição MotoGP.
2 – Os eventos referidos no n.º 1 são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual.
3 – Excetua-se do disposto no número anterior o evento previsto na alínea a) do n.º 1, cuja cedência de direitos para transmissão deve, contudo, abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento, nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária, bem como a faculdade de efetuar resumos alargados diários da prova com a duração mínima de quinze minutos.
4 – Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
11 de novembro de 2024. – O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.”