MP pede que termos exatos da acusação apresentada
O Ministério Público (MP) defendeu, esta terça-feira, no debate instrutório, que os 12 arguidos da Operação Pretoriano devem ser levados a julgamento nos termos exatos da acusação apresentada.
No encerramento da fase de instrução, conduzida pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto desde 28 de outubro, a procuradora do MP (a mesma responsável pela investigação e pelo despacho de acusação) reiterou que a instrução não alterou a posição do MP. Segundo ela, existem fundamentos para que todos os arguidos sejam julgados pelos crimes descritos na acusação.
A fase de instrução, de carácter facultativo e requerida pelos arguidos, tem como objetivo permitir a um juiz de instrução criminal decidir se o caso segue para julgamento e em que condições.
Após a intervenção do MP, o debate instrutório prosseguiu durante a tarde com as alegações dos advogados de defesa dos arguidos.
Este processo teve origem a 31 de janeiro, na sequência de investigações sobre os incidentes ocorridos numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do FC Porto. Os episódios resultaram na detenção de 12 pessoas, incluindo Fernando Madureira, ex-líder da claque Super Dragões. O FC Porto e a SAD do clube constituíram-se assistentes no processo, designado Operação Pretoriano.
A decisão sobre a instrução terá de ser anunciada até 7 de dezembro, data em que se completam 10 meses desde a imposição da prisão preventiva a Fernando Madureira.
A acusação do MP aponta para uma suposta tentativa dos Super Dragões de instaurar um clima de intimidação e receio durante a AG, com o objetivo de garantir a aprovação de uma revisão estatutária que beneficiaria a direção do clube, então presidida por Pinto da Costa.
Fernando Madureira é o único arguido que permanece em prisão preventiva, enquanto os outros foram libertados em diferentes momentos, incluindo Sandra Madureira (esposa de Fernando Madureira), Fernando Saul, Vítor Catão e Hugo Carneiro, todos com ligações à claque.
Entre os crimes em causa estão 19 de coação e ameaça agravada, sete de ofensas à integridade física em eventos desportivos, um de incitação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou líquidos, e ainda três de atentado à liberdade de informação.
Hugo Carneiro enfrenta também uma acusação por posse de arma proibida. O MP propõe ainda a aplicação de penas acessórias, incluindo a interdição de acesso a recintos desportivos por períodos entre um e cinco anos.