SL Benfica explica modelo de duas voltas, voto eletrónico e não só.
O SL Benfica emitiu um comunicado sobre as eleições para a presidência do clube, agendadas para 25 de outubro.
O documento, assinado por José Pereira da Costa, presidente da MAG, explica o modelo das duas voltas e o voto eletrónico, entre outras especificidades.
Recorde-se que até ao momento, há cinco candidatos na corrida à liderança dos encarnados: o atual presidente, Rui Costa, João Noronha Lopes, Cristóvão Carvalho, João Diogo Manteigas e Martim Mayer.
Leia o comunicado na íntegra:
O Sport Lisboa e Benfica realizará, no dia 25 de outubro de 2025, a primeira volta do ato eleitoral para os seus órgãos sociais. Este processo decorrerá segundo os princípios estruturantes que regem a vida democrática do Clube: a universalidade do voto, a igualdade de participação, a integridade das decisões coletivas e a transparência da organização eleitoral.
A condução do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, órgão estatutariamente responsável pela sua direção, supervisão e garantia de legalidade e regularidade.
Até à entrada em vigor de um novo regulamento eleitoral, o que sucederá, ao abrigo dos novos Estatutos, após aprovação em Assembleia Geral de um projeto apresentado pela Direção, são aplicáveis normas do regulamento eleitoral aprovado em 2021, na medida do compatível com os referidos Estatutos.
Importa sublinhar que a preparação deste processo está em curso há largos meses. Com efeito, o Clube, através dos seus órgãos competentes, tem desenvolvido uma ação contínua e metódica de planeamento, respeitando as balizas formais e temporais exigidas, assegurando condições de equidade e fiabilidade na participação eleitoral de todos os sócios.
NOTA PRÉVIA SOBRE O MODELO DE DUAS VOLTAS
Nos termos dos Estatutos, as eleições dos órgãos sociais realizam-se em duas voltas, sempre que nenhuma lista obtenha maioria absoluta na primeira. Este modelo, coerente com uma conceção de reforço da legitimidade democrática, assegura que os titulares eleitos beneficiem de um mandato maioritário, ao mesmo tempo que permite a reorganização de propostas entre as voltas.
A votação é feita separadamente para cada órgão social – Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal –, podendo existir composições distintas de listas por cada um desses órgãos, quer na primeira, quer na eventual segunda volta.
EXERCÍCIO DO VOTO EM FUNÇÃO DO TERRITÓRIO
A votação realizar-se-á presencialmente, em formato físico, para todos os sócios residentes em Portugal Continental, nos locais e nos horários a definir oportunamente.
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como no estrangeiro, os sócios poderão exercer o seu direito de voto por via eletrónica, com recurso a plataforma digital certificada, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:
– A anuência expressa de todas as candidaturas oficialmente admitidas ao sufrágio;
– A possibilidade de validação do universo de votos eletrónicos através da emissão de boletins físicos equivalentes aos votos submetidos eletronicamente, a depositar em urna selada, para efeitos de verificação por uma comissão com representação paritária das listas.
Caso a opção resida nesta solução, compatível com os Estatutos, esse mecanismo, que será executado por empresa credenciada para o efeito, será acompanhado por uma comissão específica, designada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com representação obrigatória, equitativa e paritária de todas as candidaturas admitidas.
Importa destacar que o Clube já se encontra em diálogo com a entidade certificadora independente, com o objetivo de assegurar a conformação técnica e legal de uma solução que permita o voto eletrónico seguro, auditável e transparente, em estrito cumprimento dos princípios estatutários e dos requisitos definidos.
Caso, no entanto, alguma das listas não admita a utilização do voto eletrónico, haverá obrigatoriamente uma solução alternativa de voto físico para os sócios residentes nas regiões autónomas e fora do território nacional.
Ainda assim, é importante sublinhar que essa solução só alcançará parte dos 122 países onde atualmente residem sócios do Sport Lisboa e Benfica, limitando assim, de forma inevitável, o alcance da participação eleitoral à distância.
CADERNOS ELEITORAIS: FECHO, VALIDAÇÃO E ACESSO
Os cadernos eleitorais serão formalmente encerrados no dia 25 de setembro de 2025, em estrito cumprimento do prazo estatutário de um mês antes da realização da primeira volta. A partir desse momento:
– Apenas os sócios com capacidade eleitoral reconhecida poderão exercer o voto;







