Proposta “A”, sugeria a adoção do modelo de “um sócio, um voto”, já a Proposta “D”, propunha um modelo de voto progressivo, onde o peso do voto seria determinado pelo tempo de filiação
Os sócios do Benfica foram convocados para debater e votar em Assembleia Geral, vários temas relevantes para o clube. O ponto mais aguardado da ordem de trabalhos centrou-se na questão do direito de voto dos sócios, um tema que tem gerado discussão entre a massa associativa.
Duas propostas distintas foram apresentadas. A primeira, designada de Proposta “A”, sugeria a adoção do modelo de “um sócio, um voto”, defendendo a igualdade de voto entre todos os membros do clube, independentemente da sua antiguidade como sócios. Já a segunda proposta, conhecida como Proposta “D”, propunha um modelo de voto progressivo, onde o peso do voto seria determinado pelo tempo de filiação. Nesse modelo, sócios com um a cinco anos de associação teriam direito a um voto; aqueles com cinco a dez anos, cinco votos; os sócios com dez a 25 anos, 10 votos; e, finalmente, aqueles com mais de 25 anos de filiação teriam direito a 20 votos.
Apesar das intensas discussões e da importância do tema para o futuro do clube, nenhuma das propostas conseguiu atingir a maioria qualificada de 75% dos votos, necessária para que qualquer uma delas fosse aprovada. Perante este impasse, prevaleceu uma proposta de consenso apresentada à Assembleia Geral, mantendo, assim, o atual sistema de direito de voto do clube.
Eis as propostas a votação:
1-Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos: a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – três votos; b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – dez votos; c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte votos; d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa – cinquenta votos.
2-O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos.