Sp. Braga vendeu Bruma ao SL Benfica, mas o negócio está a gerar polémica.
O Sp. Braga apresentou o seu relatório e contas, onde demonstra os detalhes dos negócios com jogadores realizados durante o exercício financeiro de 2024/25, podendo assim analisar o negócio entre os Minhotos e o SL Benfica por Bruma. Os rendimentos com operações de direitos de jogadores totalizam 34,834 milhões de euros, pouco menos em relação ao período homólogo anterior.
A mais significativa diz respeito às mais-valias resultantes das alienações de jogadores, que ascendem aos 27,098 milhões de euros (sensivelmente menos 5,5 M€ em relação à época anterior), com a SAD a detalhar:
- Rodrigo Gomes foi vendido ao Wolverhampton por 15 milhões de euros, gerando uma mais-valia de 12,834 M€ após descontar valores do serviço de intermediação (1,416 M€) e mecanismo de solidariedade (750 mil euros);
- Bruma foi vendido ao SL Benfica, no último mercado de janeiro, por 6,5 milhões de euros, mas a mais-valia contabilística é de apenas 2,2 M€, “após dedução de compromissos com entidades terceiras e do valor líquido contabilístico do direito de inscrição desportiva do atleta na data da operação”, segundo explicação no RC, sendo que isso custou quase 4,3 M€ e não diz respeito a intermediações;
- A venda de Abel Ruiz ao Girona, por 9 M€, gerou mais-valia de 7,02 M€; a de Roberto Fernández ao Espanyol, por 6,2 M€, gerou mais-valia de 3,39 M€; foram ainda geradas mais-valias nos negócios de Serdar (1,2 M€), Matheus (197 mil) e Lucas Mineiro (200 mil).
Já as cedências temporárias renderam 2,2 M€ e registam-se ainda quase 4,2 milhões de “outros ganhos em operações com direitos de atletas”, boa parte respeitante ao que embolsou pela transferência de Francisco Moura do Famalicão para o FC Porto, mas também a um encaixe relativo ao “cumprimento de objetivos de performance desportiva individual, por parte do atleta João Paulo Fernandes (?Paulinho?), devidos pelo Taluca FC ao Sporting SAD, e cedidos por este à Braga SAD, no âmbito do acordo de cedência dos restantes 30% dos direitos económicos do atleta”.







