O Tribunal Arbitral do Desporto voltou atrás no castigo aplicado a Geovany Quenda, anulando a suspensão decidida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relacionada com os festejos do título nacional do Sporting.
A decisão do TAD, tornada pública esta terça-feira, dá total provimento ao recurso apresentado pelo jovem jogador dos leões, revogando integralmente a suspensão de um jogo e a multa de 816 euros. Em causa estiveram comportamentos do atleta durante as celebrações do campeonato conquistado na última época.
O processo teve origem numa tarja exibida por Geovany Quenda após a vitória do Sporting frente ao Vitória de Guimarães, em Alvalade, e numa publicação posterior nas redes sociais, onde surgia a usar uma t-shirt com uma imagem de Ricardo Esgaio acompanhada de uma expressão considerada provocatória pelo Conselho de Disciplina: “Falas muito, chupa c#$@%”
O órgão disciplinar entendeu que a mensagem visava Nico Otamendi, do Benfica, recuperando palavras alegadamente dirigidas por Ricardo Esgaio ao defesa argentino no dérbi da Luz, episódio que levou à expulsão do lateral. Contudo, o TAD concluiu que não ficou demonstrado que a mensagem tivesse um destinatário concreto.
Na fundamentação, o Tribunal Arbitral do Desporto sublinha ainda que as expressões utilizadas não imputam factos desonrosos nem colocam em causa a idoneidade, competência técnica ou ética de qualquer interveniente, afastando igualmente a existência de conteúdo difamatório num segundo processo relacionado com publicações após a final da Taça de Portugal.
Confira o comunicado do TAD:
“A utilização da expressão ‘falas muito, chupa caralho’ estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi […] não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar […] A expressão não imputa qualquer facto desonroso, nem questiona a idoneidade, capacidade técnica ou ética de Otamendi, ou de quem quer que seja, não contendo conteúdo difamatório. É, não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão”.
“O contexto evidenciado pelos factos aponta inequivocamente no sentido de que o demandante Geovany Quenda jamais visou o jogador Nicolas Otamendi, antes pretendendo animar o seu colega Ricardo Esgaio e fazer troça da decisão do Conselho de Disciplina que o sancionou com suspensão de 1 jogo. Presumiu o Conselho de Disciplina, de modo gratuito e infundado que o demandante Geovany Quenda dirigiu determinadas expressões a Nicolas Otamendi, o que consubstancia uma violação flagrante do princípio da presunção de inocência constitucionalmente garantido ao demandante”.









