TAD revoga multa de 11.424 euros aplicada ao FC Porto pelo roubo do bar do Estádio da Luz.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu a SAD do FC Porto e revogar a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que aplicou uma multa de 11.424 euros aos dragões, devido ao comportamento dos seus adeptos no jogo com o SL Benfica.
O castigo aplicado pelo CD dizia respeito a uma ação dos adeptos portistas, que terão danificado uma grade nas imediações do recinto encarnado e roubado bebidas e alimentos de um bar no Estádio da Luz.
O colégio arbitral considera, no entanto, que “não resultou demonstrado” que o FC Porto “tivesse violado culposamente, por ação ou omissão, deveres gerais ou especiais, previstos nos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável”.
Afirmam ainda que “não existe qualquer facto concreto, conforme prova resultante dos autos, sobre qual a concreta conduta activa ou omissiva” por parte do FC Porto, “na qual possa ser fundamentada a sua responsabilidade subjectiva, ou qual a conduta que poderia ter adoptado para evitar os fatos em análise.”