O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar interposta por António Miguel Cardoso, suspendendo provisoriamente a sanção de 75 dias que havia sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol.
Com esta decisão, tomada por unanimidade pelos árbitros do tribunal, o líder do Vitória SC fica imediatamente livre para exercer as suas funções e representar o clube em recintos desportivos, enquanto o processo principal não transita em julgado.
Liberdade de expressão como argumento central
Na base do castigo agora suspenso estiveram as declarações contundentes de António Miguel Cardoso após o duelo entre o Vitória e o Benfica. Na altura, o dirigente criticou duramente a prestação da equipa de arbitragem liderada por João Pinheiro.
No recurso apresentado ao TAD, o presidente vitoriano defendeu que as suas palavras estavam protegidas pelo princípio da liberdade de expressão, argumentando que as críticas se inseriam no direito de opinião sobre a transparência e qualidade do espetáculo desportivo, sem cruzar a linha da ofensa pessoal ou da honra.
Vitória para a estrutura minhota
A decisão unânime do TAD representa um importante fôlego jurídico para António Miguel Cardoso e para o clube de Guimarães. Ao aceitar a providência cautelar, o tribunal reconhece que a execução imediata do castigo poderia causar danos irreparáveis aos direitos do dirigente, permitindo que este continue a liderar a instituição nos próximos compromissos da Liga.
O processo seguirá agora os trâmites normais para a decisão final de mérito, mas, para já, o presidente do Vitória consegue travar aquela que seria uma das suspensões mais longas aplicadas a um dirigente na presente temporada.









