Tribunal agrava crimes imputados a Francisco J. Marques e Diogo Faria no Caso dos Emails

Francisco J. Marques e Diogo Faria

Francisco J. Marques e Diogo Faria

A leitura do acórdão do caso conhecido como “Caso dos Emails” foi adiada para 12 de maio às 14 horas.

O dia de hoje estava designado para a leitura da sentença do caso dos e-mails, mas o coletivo de juizes informou que os crimes de que são acusados Francisco J. Marques e Diogo Faria foram agravados. Com isto, entende-se que, a haver condenação, as penas serão mais pesadas. A leitura do acórdão foi adiada para 12 de maio às 14 horas.

Perante o olhar atento dos dois referidos arguidos, a sessão iniciou no Juízo Central Criminal de Lisboa com o juiz Nuno Costa a dar conta do agravamento dos crimes de violação de correspondência ou telecomunicações, bem como dos crimes de ofensa a pessoa coletiva do diretor de comunicação do FC Porto e do diretor de conteúdos do Porto Canal. Quer isto dizer que três dos seis crimes de correspondência de violação de que era acusado Francisco J. Marques foram agravados, já que terão sido praticados em “coautoria”, especifica o coletivo de juizes, com Diogo Faria. Este último, respondia apenas por um crime, passando a estar acusado de três. Ambos viram ser agravado o crime de ofensa à pessoa coletiva. Em causa está o livro ‘O Polvo Encarnado’. 

A sessão foi interrompida por breves minutos, para que a defesa pudesse pronunciar-se, mas os arguidos entenderam que não havia nada para requerer, o que levou a que a leitura do acórdão fosse então reagendada.

Fique ainda a nota que o nome do outro arguido neste processo, Júlio Magalhães – já deixou o Porto Canal – não foi tão-pouco mencionado, pelo que os crimes mantêm-se. 

Julgamento arrancou em setembro

O caso da divulgação dos emails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa ‘Universo Porto – da bancada’, do Porto Canal, e começou a ser julgado há cerca de seis meses, a 16 de setembro de 2022.

Nas alegações finais, em janeiro último, a procuradora do Ministério Público (MP), Ana Pais, pediu a condenação de Francisco J. Marques por três crimes de violação de correspondência não consentida, mas deixou a pena “à consideração do tribunal”, atendendo “à ausência de antecedentes criminais” do arguido.

No que se refere a Diogo Faria, que respondia por um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e um crime de acesso indevido, a procuradora considerou que este terá ajudado Francisco J. Marques, mas defendeu que “o tribunal fará a qualificação dos factos”.

A representante do MP deixou “à consideração do tribunal” uma eventual condenação de Júlio Magalhães, antigo diretor do Porto Canal, defendendo que este “nunca teve participação direta no conteúdo direto no programa, nunca teve conhecimento antecipado dos emails e não participou na sua seleção”.

As defesas dos três arguidos pediram a absolvição, com o advogado de Francisco J. Marques a invocar o interesse público do conteúdo dos emails e questionou a legitimidade do Benfica para apresentar queixa sobre o caso.

Rui Patrício, advogado do Benfica, assistente no processo, pediu a condenação dos arguidos, considerando que estes foram movidos por interesses relacionados com o FC Porto, mas referiu que Francisco J. Marques, Diogo Faria e Júlio Magalhães tiveram “participações e gravidades diferentes” no caso.

Os advogados de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica à data dos factos, e de Carlos Deus Pereira, antigo presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ambos assistentes no processo, também pediram a condenação dos arguidos.

Francisco J. Marques estava acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações agravados, em concurso aparente com três crimes de devassa da vida privada, e um crime de acesso indevido.

O diretor de comunicação do FC Porto respondia ainda por cinco crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados e um crime de ofensa à pessoa coletiva agravado na sequência de uma acusação particular.

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