Em última hora do Tribunal de São João Novo, no Porto, foi lida a sentença do mediático caso “Operação Pretoriano”. Fernando Madureira, ex-líder da claque Super Dragões, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão com pena efetiva pelos crimes de ofensa à integridade física. A sua mulher, Sandra Madureira, foi condenada a 2 anos e 8 meses de prisão com pena suspensa.
No total, dez arguidos foram condenados neste processo. Já Fernando Saul e José Dias foram absolvidos de todos os crimes de que tinham sido acusados.
“Plano de Ataque” e “Clima de Intimidação” Provados
O tribunal considerou provado a existência de um “plano de ataque” e um “clima de intimidação” por parte dos elementos da claque portista durante a Assembleia Geral do FC Porto, em abril de 2024. “Houve uma inequívoca prática dos crimes”, declarou a juíza durante a leitura da sentença, contrariando a tese das defesas.
Recorde-se que, à entrada do Tribunal, a advogada de José Pereira, Adélia Moreira, tinha afirmado que “não há prova” da execução de um plano criminoso. “Até admito que, por algumas mensagens, se possa falar de algum tipo de plano, não criminoso, mas um plano. O problema é que, depois, na execução desse plano, não há prova disso”, declarou.
Os Crimes em Causa e as Penas Pedidas
O processo, que começou a ser julgado a 17 de março, envolveu 12 arguidos: Fernando Madureira, a mulher Sandra Madureira, Vítor Catão, Hugo Polaco, Vítor Aleixo e o seu filho com o mesmo nome, Fernando Saul, Carlos Jamaica, Hugo Loureiro, José Pereira, Fábio Sousa e José Dias.
Estavam em causa um total de 31 crimes, a maioria em coautoria: sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, 19 de coação agravada, um de instigação pública a um crime, um de arremesso de objeto ou produto líquido e três de atentado à liberdade de informação. Hugo Loureiro respondia ainda por um crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público (MP) havia pedido penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor Catão, Hugo Polaco e os dois Vítor Aleixo. Durante as alegações finais, a procuradora Susana Catarino defendeu penas mais pesadas para Fernando e Sandra Madureira, que considerava responsáveis pela alegada planificação dos distúrbios, e penas suspensas para os restantes arguidos.
Contexto da Assembleia Geral do FC Porto
Fernando Madureira é o único arguido que se mantém em prisão preventiva, desde 31 de janeiro de 2024, enquanto Vítor Catão está em prisão domiciliária e Hugo Polaco já foi libertado.
Segundo a acusação, os arguidos terão atuado de forma concertada para criar um clima de intimidação e medo entre os sócios, com o objetivo de condicionar a votação de uma revisão estatutária a poucos meses das eleições no clube, que conduziram André Villas-Boas à presidência do FC Porto, em abril de 2024.


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