O André Villas-Boas foi absolvido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol no processo que resultou das queixas apresentadas pelo Sporting e por João Diogo Manteigas, do Benfica, relacionadas com declarações do dirigente no editorial da revista Dragões.
Conselho de Disciplina rejeita infração
No acórdão, datado de 30 de abril de 2026 e decidido por unanimidade, o órgão disciplinar considerou improcedente a acusação de lesão da honra e reputação, prevista no Regulamento Disciplinar. Ficou entendido que não houve imputação concreta de comportamentos ilícitos a árbitros, órgãos ou entidades desportivas.
O Conselho de Disciplina reconheceu que a linguagem utilizada por Villas-Boas foi “incisiva” e, em alguns momentos, “excessiva”, mas enquadrou as declarações no âmbito da crítica institucional e de juízos de valor, afastando assim a existência de infração disciplinar.
Editorial de Villas-Boas esteve na origem do caso
Em causa estavam expressões utilizadas no texto ‘A Visão do Presidente’, publicado na edição de março da revista Dragões, onde o líder do Porto abordava temas como arbitragem, decisões disciplinares e o agendamento de jogos.
O processo ganhou força após as queixas do Sporting e de João Diogo Manteigas, que consideraram algumas das referências ofensivas, nomeadamente críticas dirigidas a jogadores e alusões a episódios mediáticos envolvendo outros clubes.










