CD considera o recurso apresentado pelo antigo presidente do FC Porto improcedente e decisão vai passar para o TAD.
O recurso apresentado por Pinto da Costa, antigo presidente do FC Porto, na sequência do castigo de 35 dias que lhe foi aplicado pelo Conselho de disciplina, (CD), da Federação Portuguesa de Futebol, foi considerado improcedente.
A decisão já era esperada, uma vez que é habitual que o Pleno confirme a decisão anterior, pelo que Pinto da Costa terá de avançar agora com o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Recorde-se que está em jogo a presença do antigo presidente no estádio do Jamor para a Taça de Portugal.