O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de interditar dois jogos no Estádio do Dragão, no Porto.
O acórdão do TAD negou a pretensão da FC Porto – Futebol SAD, mantendo as sanções do CD da FPF:
“Nega-se a pretensão dos Demandantes FC Porto – Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF – secção profissional, bem como as sanções do mesmo constantes”
A interdição de jogos no Estádio do Dragão foi decretada pelo CD da FPF em 19 de julho de 2022, após os incidentes ocorridos no clássico entre FC Porto e Sporting na Liga Bwin 2021/22. Além da interdição, o CD da FPF também aplicou uma multa de 25.245 euros ao FC Porto pelos incidentes.
O coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, foi condenado a pagar uma coima de 1.530 euros, enquanto o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respectivamente, receberam multas de 918 euros cada um. Três elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD também receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por agressões.
No mesmo processo Matheus Reis, defesa do Sporting, foi inicialmente constituído arguido, mas acabou por ser absolvido do ilícito de agressão.
O FC Porto apresentou recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto, que aceitou a providência cautelar, suspendendo a aplicação do castigo. No entanto, o TAD anuncia agora que manteve a decisão do CD da FPF de interditar dois jogos no Estádio do Dragão.
O clube portuense alegou que os incidentes foram causados apenas por elementos externos à sua estrutura. No entanto, o CD da FPF e o TAD mantiveram as sanções aplicadas.