Estalou a polémica uma vez mais na justiça em Portugal…
A própria juíza entendeu que não tinha condições para seguir no processo e havia pedido escusa do processo, uma vez que é sócia do Benfica há 20 anos, possui um bilhete de época para os jogos do clube, é casada com um juiz desembargador, também ele sócio do clube encarnado e para além disso detentor de ações da SAD…
Agora viu o pedido ser recusado, por unanimidade pelo coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa, o que significa que será mesmo ela a dar seguimento ao processo onde o Benfica recorreu depois de ter sido condenado pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a dois jogos à porta fechada e ao pagamento de 80 mil euros em multa.
Os juízes da Relação de Lisboa não viram motivo para dispensar a juíza do processo, mesmo tratando-se do recurso de uma condenação de um multa de 80 mil euros e a realização de dois jogos à porta fechada, o que pode afetar pessoalmente à juíza, assim como à família.
O acórdão, refere que a juíza considera que “as ditas circunstâncias não a impediriam de julgar com imparcialidade”, mas pareceram-lhe suficientemente relevantes para se enquadrar nas exceções previstas na lei para garantir a imparcialidade do julgador.