O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a multa de 12.240 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF ao Benfica.
Recorde-se que o Benfica recebeu a multa na sequência da interrupção do jogo com o Boavista, no Bessa, a contar para 1.ª jornada da I Liga.
“À luz dos factos dados como provados, nenhuma prova se produziu que permitisse concluir que a Demandante não fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o arremesso das referidas tochas e cadeira, existindo até uma contradição entre o facto de se dar como provado que a Demandante realiza acções de sensibilização e repudia esse tipo de comportamentos e a conclusão que depois daí se retira, qual seja a de que a Demandante não fez tudo que estava ao seu alcance para evitar esses comportamentos”, pode ler-se no comunicado.
“O que resulta objetivamente do relatório do árbitro e do relatório do delegado é que as tochas, os potes de fumo e o tampo duma cadeira que foram arremessados para o recinto de jogo provieram da bancada do topo norte, destinada a adeptos da equipa visitante. Tendo por base os relatórios do árbitro e do delegado ao jogo, e respeitando a presunção de veracidade (…), o que poderá ser dado como assente é que os engenhos pirotécnicos e a cadeira foram arremessados da bancada topo norte e não que tais engenhos e a cadeira tenham sido efetivamente arremessados por sócios ou simpatizantes/adeptos do clube visitante.”, concluíram.